O direito de greve reconhecido constitucionalmente aos s...

O direito de greve reconhecido constitucionalmente aos servidores públicos implica que

  • 29/03/2018 às 10:40h
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    O STF aprovou a seguinte tese de repercussão geral: "A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público".

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