Baseado na Constituição da República Federativa do Bra...

Baseado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas alterações . Art. 37.parágrafo § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter :

  • 10/01/2018 às 08:04h
    1 Votos

    Letra A - incorreta (art. 37, parágrafo 3º, da CF). A lei disciplinará as formas de participação do usuário na Adm. Pública direta e indireta.
    Letra B - CORRETA (art. 37, parágrafo 1º, da CF).
    Letra C - incorreta (art. 37, parágrafo 3º, I, da CF).

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