Enéias, servidor efetivo do Ministério Público, foi co...
Quando nos referimos a cargos EFETIVOS + DE (COMISSÃO / CONFIANÇA) devemos levar em conta a estrutura em que o cargo está inserido.
No problema acima o Enéias é servidor efetivo no MP e o cargo em comissão seria no Poder Judiciário. Logo são estruturas separadas, assim não seria possível.
Exemplo de estruturas distintas:
Poder Judiciário Estadual (Fórum)
MP Estadual
Defensoria Pública Estadual
Procuradoria Geral do Estado
Se a estrutura fosse a mesma seria possível baseado no Art. 37 - V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
1- Isso existe e há exemplos aos montes no TCU, CGU, Câmaras etc..
2- Os Cargos em Comissão são de livre nomeação. Isso significa que compete à entidade cedente, a requisitora e ao Servidor decidir sobre tal.
3- Enunciado: a luz da sistemática constitucional, = poderes são independentes e harmônicos entre si. Não tem nada com estrutura administrativa.
4- Tem no art 37 algum inciso que determina que a lei estipule percentuais mínimos dos cargos em comissão a serem preenchidos por servidores de carreira. Existe inclusive a lei que determina 60%.
Eu chutaria que é uma questão de 2016..
Navegue em mais questões