Enéias, servidor efetivo do Ministério Público, foi co...

Enéias, servidor efetivo do Ministério Público, foi convidado para ocupar, simultaneamente, o cargo em comissão de diretor de departamento de pessoal no âmbito do Poder Judiciário. Ao pedir a opinião dos seus amigos, alguns disseram que a acumulação de cargos era possível, enquanto outros disseram que destoaria da Constituição da República Federativa do Brasil. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a acumulação:

  • 22/04/2018 às 04:32h
    9 Votos

    Quando nos referimos a cargos EFETIVOS + DE (COMISSÃO / CONFIANÇA) devemos levar em conta a estrutura em que o cargo está inserido.

    No problema acima o Enéias é servidor efetivo no MP e o cargo em comissão seria no Poder Judiciário. Logo são estruturas separadas, assim não seria possível.

    Exemplo de estruturas distintas:

    Poder Judiciário Estadual (Fórum)
    MP Estadual
    Defensoria Pública Estadual
    Procuradoria Geral do Estado

  • 22/04/2018 às 04:33h
    2 Votos

    Se a estrutura fosse a mesma seria possível baseado no Art. 37 - V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • 01/10/2018 às 01:03h
    1 Votos

    1- Isso existe e há exemplos aos montes no TCU, CGU, Câmaras etc..

    2- Os Cargos em Comissão são de livre nomeação. Isso significa que compete à entidade cedente, a requisitora e ao Servidor decidir sobre tal.

    3- Enunciado: a luz da sistemática constitucional, = poderes são independentes e harmônicos entre si. Não tem nada com estrutura administrativa.

    4- Tem no art 37 algum inciso que determina que a lei estipule percentuais mínimos dos cargos em comissão a serem preenchidos por servidores de carreira. Existe inclusive a lei que determina 60%.

    Eu chutaria que é uma questão de 2016..

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