A respeito das normas constitucionais, do mandado de inju...
principio da legalidade amplo: De acordo com o art. 5º, inciso II, da Constituição Federal, ?ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Proteção dos cidadãos contra os arbítrios estatais, verdadeira garantia constitucional, princípio da autonomia, liberdade para fazer tudo que a lei não proibir.
Princípio da reserva legal é uma decorrência do princípio da legalidade, algumas matérias de ordem constitucional devem ser feitas por leis em sentido formal: A lei em sentido formal seria todo e qualquer ato legislativo emanado dos órgãos legislativos. Seriam os atos normativos advindos do próprio Poder Legislativo. Lei em sentido amplo seria toda e qualquer manifestação escrita de atos normativos, ainda que não oriundos do Poder Legislativo, como as medidas provisórias editadas pelo Presidente da República, chefe do Poder Executivo Federal. (raphael bernardes)
Tal princípio pode ser encontrado em diversos dispositivos ex: como no art. 5º, inciso XVIII que estabelece que ?a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento?. Ou ainda, como no art. 37, inciso XIX, que determina que ?somente porlei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação (...).
Ainda há o princípio da legalidade administrativa que se diferencia da legalidade supracitada, enquanto o particular tem liberdade de fazer tudo o que a lei não proibir, o administrador só poderá agir consoante disposição legal, suprime a vontade do administrador em face da vontade da lei, em atendimento ao principio da indisponibilidade do interesse público. art. 37 caput CF
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