De acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores,...

De acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue os itens subsecutivos, relativos a servidores públicos. Os reajustes de vencimentos de servidores municipais podem ser vinculados a índices federais de correção monetária.

  • 20/09/2018 às 02:32h
    8 Votos

    A SV 42 foi a conversão de uma súmula comum do STF 681 - ela dispõe a proibição da vinculação do reajuste dos servidores municipais e estaduais com os índices oficiais federais.
    Algumas leis estaduais previam o reajuste automático da remuneração dos servidores com base em índices "oficiais".

    Segue explicação do dizer o direito a respeito do tema:

    Vale ressaltar que o índice ?oficial? de inflação é o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo),
    que é produzido pelo IBGE (fundação federal). Desse modo, o IPCA, por ser calculado pelo IBGE, é
    considerado um índice federal de correção monetária.

    A previsão dessas Leis (como a acima mencionada) é constitucional?

    NÃO. O STF entendeu que é INCONSTITUCIONAL a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores
    estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

    MOTIVO: Violação à autonomia dos entes
    Os Estados-membros e os Municípios são autônomos (art. 18 da CF/88).
    Como entes autônomos, eles devem ter a liberdade de organizar seus órgãos públicos e respectivos servidores, fixando, inclusive, a remuneração de tais agentes. Se a lei estadual ou municipal prevê que a remuneração dos servidores estaduais ou municipais ficará vinculada (atrelada) a índices federais de correção monetária, isso significa que, em última análise, quem terá o poder de reajustar ou não os vencimentos dos servidores estaduais ou municipais será a União.
    Dessa feita, isso retira do Poder Legislativo estadual ou municipal a autonomia de definir os reajustes dos servidores.
    Se a lei estadual/municipal diz que os vencimentos dos servidores serão reajustados sempre que for reajustado o IPCA, na verdade, quem estará aumentando ou não a remuneração dos servidores estaduais/municipais será o IBGE (e não o respectivo ente).

    Art. 37, XIII, da CF/88
    Além disso, o STF também afirma que essa vinculação viola o art. 37, XIII, da CF/88:
    Art. 37 (...)
    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de
    remuneração de pessoal do serviço público;

  • 08/03/2018 às 08:26h
    8 Votos

    Súmula Vinculante 42
    É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

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