De acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores,...
A SV 42 foi a conversão de uma súmula comum do STF 681 - ela dispõe a proibição da vinculação do reajuste dos servidores municipais e estaduais com os índices oficiais federais.
Algumas leis estaduais previam o reajuste automático da remuneração dos servidores com base em índices "oficiais".
Segue explicação do dizer o direito a respeito do tema:
Vale ressaltar que o índice ?oficial? de inflação é o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo),
que é produzido pelo IBGE (fundação federal). Desse modo, o IPCA, por ser calculado pelo IBGE, é
considerado um índice federal de correção monetária.
A previsão dessas Leis (como a acima mencionada) é constitucional?
NÃO. O STF entendeu que é INCONSTITUCIONAL a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores
estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
MOTIVO: Violação à autonomia dos entes
Os Estados-membros e os Municípios são autônomos (art. 18 da CF/88).
Como entes autônomos, eles devem ter a liberdade de organizar seus órgãos públicos e respectivos servidores, fixando, inclusive, a remuneração de tais agentes. Se a lei estadual ou municipal prevê que a remuneração dos servidores estaduais ou municipais ficará vinculada (atrelada) a índices federais de correção monetária, isso significa que, em última análise, quem terá o poder de reajustar ou não os vencimentos dos servidores estaduais ou municipais será a União.
Dessa feita, isso retira do Poder Legislativo estadual ou municipal a autonomia de definir os reajustes dos servidores.
Se a lei estadual/municipal diz que os vencimentos dos servidores serão reajustados sempre que for reajustado o IPCA, na verdade, quem estará aumentando ou não a remuneração dos servidores estaduais/municipais será o IBGE (e não o respectivo ente).
Art. 37, XIII, da CF/88
Além disso, o STF também afirma que essa vinculação viola o art. 37, XIII, da CF/88:
Art. 37 (...)
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de
remuneração de pessoal do serviço público;
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