A Constituição Federal de 1988 veda a acumulação remu...

A Constituição Federal de 1988 veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado o teto remuneratório, para a hipótese de

  • 20/04/2021 às 11:18h
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    Artº 37


    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:         


    a) a de dois cargos de professor;         


    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;         


    c) a de dois cargos privativos de médico;         


    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;         


    XVII a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo Poder Público;


    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;         

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