Assinale a alternativa incorreta:...

Assinale a alternativa incorreta:

  • 01/02/2019 às 02:49h
    1 Votos

    Alternativa A: incorreta 


     


     


    O direito de defesa não se resume a um simples direito de manifestação no processo. Efetivamente, o que o constituinte pretende assegurar - como bem anota Pontes de Miranda - é uma pretensão à tutela jurídica. Daí afirmar-se, correntemente, que a pretensão à tutela jurídica, que corresponde exatamente à garantia consagrada no art. 5o LV, da Constituição, contém os seguintes direitos: 1) direito de informação, que obriga o órgão julgador a informar à parte contrária dos atos praticados no processo e sobre os elementos dele constantes; 2) direito de manifestação, que assegura ao defendente a possibilidade de manifestar-se oralmente ou por escrito sobre oselementos fáticos e jurídicos constantes do processo; 3) direito de ver seus argumentos considerados , que exige do julgador capacidade, apreensão e isenção de ânimo para contemplar as razões apresentadas.  Sobre o direito de ver os seus argumentos contemplados pelo órgão julgador , que corresponde, obviamente, ao dever do juiz ou da Administração de a eles conferir atenção , pode-se afirmar que envolve não só o dever de tomar conhecimento, como também o de considerar, séria e detidamente, as razões apresentadas. É da obrigação de considerar as razões apresentadas que deriva o dever de fundamentar as decisões. 


     


     


    Fonte: STF- informativo 343


     


     


     


     


     


    Alternativa B: correta 


     


     


    "É que tenho para mim que a realização do direito de defesa por parte do advogado, dativo ou não, envolve a apresentação de trabalho idôneo para a finalidade, devendo ser considerada nula somente a defesa que não arroste os elementos básicos da acusação, em clara e flagrante ausência de defesa, o que, por certo, não ocorrera no caso


     


     


    ?... observo que a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de que a não formulação de perguntas às testemunhas não constitui nulidade processual hábil a macular a validade do processo, porquanto se trata de mera faculdade processual da parte, exercida nos termos da estratégia adotada, a qual, muitas das vezes, as circunstancias do caso concreto recomendam, a título de prudência, preferir-se o silêncio diante de determinada testemunha".


     


     


    Fonte: RHC 107.676 / DF - http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=1593291


     


     


     


     


     


    Alternativa C: correta 


     


     


    Súmula vinculante nº3: "nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão".


     


     


     


     


     


    Alternativa D: correta 


     


     


    Súmula vinculante nº5: "a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição". 


     


     


     


     


     


    Alternativa E: correta 


     


     


    Súmula vinculante nº21: "é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo".

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