Assinale a alternativa incorreta:...
Alternativa A: incorreta
O direito de defesa não se resume a um simples direito de manifestação no processo. Efetivamente, o que o constituinte pretende assegurar - como bem anota Pontes de Miranda - é uma pretensão à tutela jurídica. Daí afirmar-se, correntemente, que a pretensão à tutela jurídica, que corresponde exatamente à garantia consagrada no art. 5o LV, da Constituição, contém os seguintes direitos: 1) direito de informação, que obriga o órgão julgador a informar à parte contrária dos atos praticados no processo e sobre os elementos dele constantes; 2) direito de manifestação, que assegura ao defendente a possibilidade de manifestar-se oralmente ou por escrito sobre oselementos fáticos e jurídicos constantes do processo; 3) direito de ver seus argumentos considerados , que exige do julgador capacidade, apreensão e isenção de ânimo para contemplar as razões apresentadas. Sobre o direito de ver os seus argumentos contemplados pelo órgão julgador , que corresponde, obviamente, ao dever do juiz ou da Administração de a eles conferir atenção , pode-se afirmar que envolve não só o dever de tomar conhecimento, como também o de considerar, séria e detidamente, as razões apresentadas. É da obrigação de considerar as razões apresentadas que deriva o dever de fundamentar as decisões.
Fonte: STF- informativo 343
Alternativa B: correta
"É que tenho para mim que a realização do direito de defesa por parte do advogado, dativo ou não, envolve a apresentação de trabalho idôneo para a finalidade, devendo ser considerada nula somente a defesa que não arroste os elementos básicos da acusação, em clara e flagrante ausência de defesa, o que, por certo, não ocorrera no caso
?... observo que a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de que a não formulação de perguntas às testemunhas não constitui nulidade processual hábil a macular a validade do processo, porquanto se trata de mera faculdade processual da parte, exercida nos termos da estratégia adotada, a qual, muitas das vezes, as circunstancias do caso concreto recomendam, a título de prudência, preferir-se o silêncio diante de determinada testemunha".
Fonte: RHC 107.676 / DF - http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=1593291
Alternativa C: correta
Súmula vinculante nº3: "nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão".
Alternativa D: correta
Súmula vinculante nº5: "a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".
Alternativa E: correta
Súmula vinculante nº21: "é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo".
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