A ressignificação das Constituições provocou deslocam...
Uma das classificações das Constituições diz respeito à liberdade dada (ou não) pela Constituição ao legislador ordinário. Nesse sentido, temos a ?Constituição-lei?, a ?Constituição-fundamento? (também chamada de Constituição Total ou Ubiquidade Constitucional) e a ?Constituição-Moldura?. Na ?Constituição-lei?, o legislador ordinário tem ampla liberdade para legislar, já que a Constituição tem o mesmo status das demais leis. Ao contrário, na ?Constituição Fundamento?, o legislador ordinário tem pouquíssima liberdade, já que a Constituição tentou disciplinar em detalhes inúmeras relações sociais (daí o nome ubiquidade constitucional ? estar em vários lugares e querer disciplinar várias situações). ?Constituição-moldura? (chamada por Canotilho de ?Constituição-quadro?) é uma posição intermediária, entre as duas anteriores. Nessa classificação, como uma moldura, a Constituição fixa os limites de atuação do legislador ordinário. Dentro dos limites fixados por essa ?moldura constitucional?, poderá ele legislar. Prevalece o entendimento de que essa definição aplica-se à Constituição Brasileira.Professor Flávio Martins
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