Quanto à aplicabilidade, as normas programáticas...

Quanto à aplicabilidade, as normas programáticas

  • 05/01/2018 às 10:38h
    6 Votos

    As normas constitucionais de eficácia limitada são normas cuja aplicabilidade é mediata, indireta e reduzida. Dependem da emissão de uma normatividade futura, em que o legislador, integrando-lhes a eficácia mediante lei, dê-lhes capacidade de execução dos interesses visados.

    São espécies das normas de eficácia limitada a norma de princípio institutivo e a norma de princípio programático.

    As normas programáticas possuem eficácia jurídica mínima, pois entre outros, impedem a edição de leis contrárias ao mandamento constitucional que encerram.

    Fonte: Novelino, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 68.

  • 16/01/2018 às 10:10h
    5 Votos

    A alternativa C trata de normas constitucionais de eficácia limitada de princípio programático (o que o enunciado pediu):


    "definem objetivos cuja materialização depende de providências situadas além do texto constitucional, não possuindo, portanto, aplicabilidade imediata".

    A alternativa E trata de normas constitucionais de eficácia limitada também, porém de princípio institutivo:

    "apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem totalmente após uma normatividade posterior que lhes confira a aplicabilidade".

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