Sobre aplicabilidade das normas constitucionais, assinale...
As normas programáticas stricto sensu, na visão de Jorge Miranda, Canotilho, Luís R. Barroso, etc, são dotadas de eficácia imediata dentro de uma análise sistêmica da Constituição, repelindo-se a identificacao das normas como mera intenção futura, simples programas ou mera exortação moral. Sustentam que tais normas possuem possuem eficácia vinculantes e imediata, pois toda norma constitucional é sempre obrigatória, pois derivam do Poder Constituinte sendo dotadas de supralegalidade e todas apontam no ápice do ordenamento jurídico a que as demais normas devem respeito.
Raul Machado Horta lembr que "a aplicabilidade imediata da norma programática, que a doutrina moderna proclama, é questão diversa de exigibilidade por si mesma da norma constitucional." (HORTA, 1995:223-224).
Portanto, o item C, ao meu ver, também está correto.
A) ERRADA - As normas programáticas são normas de eficácia limitada e um de seus efeitos é o efeito vinculativo, ou seja,que obriga o legislador a editar norma reguladora para surtir todos os seus efeitos
B) ERRADA - Normas preceptivas = Normas de eficácia plena = não programáticas: possue eficácia imediata, desa forma, não necessitam de norma regulamentadora para produção de todos os seus efeitos.
C) ERRADA - Normas programáticas lato sensu que possuem eficácia imediata
D) CERTA - Normas de eficácia diferida = normas de eficácia reduzida = normas de eficácia limitada - Sendo assim, são as normas que necessitam de atos legislativos de aplicação, ou seja, necessitam de regulamentação para produção de todos os seus efeitos
E) ERRADA - trata-se do conceito de norma programática stricto sensu.
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