Após amplos debates, um grupo de estudantes concluiu que...

Após amplos debates, um grupo de estudantes concluiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é órgão de controle externo do Poder Judiciário; somente é integrado por membros do Poder Judiciário; e tem competência para rever os atos jurisdicionais praticados pelos órgãos controlados.

À luz da sistemática constitucional, essa conclusão está:

  • 28/02/2018 às 08:52h
    1 Votos

    A) CERTA (razões do acerto nas próximas questões)
    B) ERRADA, o CNJ só exerce o controle interno do Judiciário, conclusão a que se chega a partir do art. 92, I-A da CF (que diz que o CNJ integra o Judiciário) e o art. 103-B, § 3º (que diz que cabe ao CNJ o controle da atuação administrativa financeira do próprio Judiciário)
    C) ERRADA, o CNJ não pode controlar os atos jurisdicionais (i.e. de julgamento) do Judiciário (CNJ = Corno Não Julga)
    D) ERRADA, porque, embora o CNJ possua 06 membros estranhos ao Judiciário (02 advogados indicados pelo CFOAB, 02 membros do MP, sendo um do MPU e outro dum MP estadual, e 02 cidadãos de reputação ilibada, sendo um indicado pela Câmara e outro pelo Senado), a afirmativa da questão está totalmente e não parcialmente incorreta
    E) ERRADA, pois está totalmente incorreta

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