Acerca da Constituição Federal de 1988 (CF) e de sua i...
CF. Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federativas.
Tendo em vista que o cargo em comissão refere-se a uma ocupação por viés de nomeação, não exigindo Concurso Público para ocupá-lo. Compreende-se que o assessoramento e consultoria jurídica dos estados são atos de improbidade quando realizados por pessoas que ocupem esse trabalho, haja vista que estas atividades devem ser feitas por procuradores do Estado que por consequência são servidores públicos.
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