Um deputado distrital propôs projeto de lei ordinária p...
#Questão 647391 -
Direito Constitucional,
Competência Legislativa Concorrente,
CESPE / CEBRASPE,
2005,
CLDF/DF,
Consultor Técnico Legislativo
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"Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades."
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