O STF declarou a inconstitucionalidade da interpretação...
#Questão 647309 -
Direito Constitucional,
Controle de Constitucionalidade,
CESPE / CEBRASPE,
2017,
Prefeitura de Belo Horizonte - MG,
Procurador Municipal
2 Votos
é um pouco dual colocar uma letra como "interpretativa de rechaço" e outra como "aditiva", pois o julgamento considerou que o aborto de fetos anencéfalos não pode ser interpretado como aborto, portanto, inseriu mais uma hipótese no art. 128 do CP, mas ao mesmo tempo rechaçou a interpretação de que essa hipótese constituiria aborto para fins penais. Ademais, tratou-se de nulidade (inconstitucionalidade) sem redução de texto.
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