De acordo com o previsto na CF e considerando a jurisprud...
A) CORRETA., conforme o art. 35, IV, da CF/88:
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
B) ERRADA. É o PLENÁRIO do STF que delibera sobre revisão, edição ou cancelamento de súmula vinculante.
C) ERRADA. O CNJ não tem competência para apreciar a constitucionalidade de atos administrativos:
"O CNJ, embora seja órgão do Poder Judiciário, nos termos do art. 103-B, § 4º, II, da CF, possui, tão somente, atribuições de natureza administrativa e, nesse sentido, não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, mas somente sua legalidade."
[MS 28.872 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 24-2-2011, P, DJE de 18-3-2011.]
D) ERRADA. O ingresso como amicus curiae em ADI DEPENDE da demonstração de pertinência temática entre os objetivos estatutários da entidade requerente e o conteúdo material da norma questionada.
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