No que concerne a controle de constitucionalidade, julgue...
ERRADO. Todo e qualquer órgão investido do ofício judicante tem competência para proceder ao controle difuso de constitucionalidade. Nessa via de controle, o juízo de verificação da compatibilidade da norma com o texto constitucional não é a questão principal (objeto da ação), mas sim uma questão prejudicial, ou seja, um antecedente lógico a ser resolvido antes de se passar a questão principal. A legitimidade para inaugurar o controle difuso de constitucionalidade é ampla, enquadram-se no extenso rol de autores: quaisquer pessoas, no exercício do seu direito constitucional de ação, o Ministério Público, sendo possível, ainda, que o juiz ou Tribunal suscite a inconstitucionalidade ex officio (independentemente de provocação das partes).
A jurisprudência do STF, no entanto, tem rechaçado a declaração judicial de ofício da inconstitucionalidade da lei na hipótese escrita do recurso extraordinário, determinando ser imprescindível, nesta via recursal, o prequestionamento.
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