Uma entidade de classe de âmbito nacional, constatada a...
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
Portanto a entidade de classe é legitimada a propor ADI e ADC, contudo, ela pode propor:
ADI, em face de Atos Normativos e Leis (Federais ou Estaduais)
ADC, em face de Atos Normativos e Leis (Federais)
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