O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal...

O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem como órgão central a Controladoria Geral da União (CGU) e é composto pelas atividades de avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União e de avaliação da gestão dos administradores públicos federais, utilizando como instrumentos a auditoria e a fiscalização com as finalidades estabelecidas pela Constituição Federal, EXCETO:

  • 07/05/2019 às 04:28h
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    A Constituição de 1988 atribui aos sistemas de controle interno de cada um dos Poderes: 6 Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:


    I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;


    II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;


    III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;


    IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

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