Geraldo, servidor da Justiça do Trabalho, após cumprir...

Geraldo, servidor da Justiça do Trabalho, após cumprir os requisitos exigidos para a aposentadoria voluntária, ingressou com o pedido no setor competente e foi informado que, constatado o preenchimento dos requisitos exigidos, o seu pedido seria deferido e publicado no diário oficial.

À luz da sistemática constitucional, o deferimento da aposentadoria:

  • 06/05/2018 às 01:08h
    7 Votos

    O ato de concessão de aposentadoria é um ato complexo, portanto, exige-se a manifestação de dois órgãos distintos para a sua formação. Assim, é necessário que o órgão de lotação do servidor concorde com a aposentadoria e depois a decisão seja levada a registro no Tribunal de Contas que, ao encontrar algum tipo de vício quanto à legalidade, poderá negar tal registro desde que o fundamente.
    CF.71, III:
    apreciar, para fins de registro, a legalidade...
    -dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão,
    -bem como [a legalidade] das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

  • 02/09/2019 às 09:08h
    2 Votos

    Súmula Vinculante 3 do STF - O ato concessório só surtirá efeitos se aprovado posteriormente pelo Tribunal de Contas competente.


    Fundamentação do Parecer + Especificação do Ponto Impugnado.


    Alternativa B - CORRETA

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