Segundo a Constituição da República, o controle extern...

Segundo a Constituição da República, o controle externo de cada município é exercido pelo Poder Legislativo municipal com auxílio do órgão municipal de contas, onde houver, ou de órgão estadual de contas.

Considerando esse modelo de controle externo, caso um município que ainda não possua, mas pretenda instituir, um órgão de contas municipal:

  • 23/12/2017 às 07:56h
    1 Votos

    Conforme disciplina o art. 31, § 4º da Constituição Federal de 1988:
    É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

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