As funções essenciais à justiça (FEJ) foram tratadas...
B) Errada.
Na Defensoria Pública os integrantes tem apenas a garantia da inamovibilidade.
Já na Advocacia pública é assegurada a estabilidade após 3 anos de exercício.
Art. 134
1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua
organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a
garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de
desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
C) Errada.
Na advocacia pública não está prevista a vedação.
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente,
cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
D) Errada.
Os Ministérios Públicos do Distrito Federal e Territórios constituem-se como da União.
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
E) Errada.
Apenas o primeiro tem essa exigência.
Art. 128 § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da
carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos,
permitida a recondução.
Art. 131 § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores
de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II (advocacia pública) e III (advocacia) deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39
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