Maria disse a Eliomar que tinha conhecimento de um grande...
Nourmirio Bittencourt Tesseroli Filho Preliminarmente, é importante anotar o significado jurídico do termo ?cidadão?. Cidadão é conceito restrito! Para efeito de concursos públicos e exames da OAB, cidadão é o brasileiro eleitor. Qual brasileiro? Nato ou naturalizado no pleno gozo dos direitos políticos. Extrai-se, portanto, que o estrangeiro não se enquadra no conceito de cidadão, tampouco ?qualquer um? do povo brasileiro. Cidadão é a pessoa física, nacional (nata ou naturalizada), no pleno exercício dos direitos políticos. E registrem, concurseiros (as), os precitados ?direitos políticos? não podem estar perdidos ou suspensos. Em outras palavras, não pode haver privação definitiva ou provisória de direitos políticos! Enfim, do ponto de vista jurídico, somente o nacional eleitor pode ser considerado ?cidadão? no País. É o título de eleitor que dá ao nacional (nato ou naturalizado) a condição de cidadão brasileiro, possibilitando a este o exercício de alguns direitos políticos previstos no ordenamento jurídico.
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