A respeito de bens públicos e responsabilidade civil do...
Errei e fui pesquisar a respeito. A explicação mais plausível que achei com relação ao gabarito foi:
"Ocorre que a praça pública é bem de uso comum do povo, destinando-se à utilização indiscriminada da população. Portanto, no caso concreto, é de competência do Município, dentro do seu poder discricionário, autorizar a realização de eventos, como bailes de Carnaval.
Fica a informação de que o direito de reunião não se confunde com eventos festivos. A autorização é ato discricionário, unilateral e precário, e dispensa, de regra, a realização prévia de licitação."
Fonte: https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/procurador-de-fortaleza-2017-cespe
Pegadinha do Malandro! Essa derrubou muita gente. inclusive a mim.
O negócio é o seguinte:
Quando a Constituição Federal fala em reunião ela fala em reunir-se para discutir ou manifestar-se sobre algum tema.
Diferente de carnaval que não é reunião é evento. E evento tem que ter autorização. Isto é previsto nos códigos de postura dos municípios.
"Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem autorização prévia do Detran-DF, ficando a cargo do interessado pela execução da obra a responsabilidade em sinalizar o local. A interrupção de via pública sem autorização do Detran-DF será punida com multa que poderá variar de 50 (cinquenta) a 300 (trezentas) UFIR, independente da responsabilização cível e penal."
http://www.df.gov.br/autorizacao-para-interrupcao-de-via-publica-obrasevento/
Pessoal, a questão está errada!
Ela diz que "independente de autorização, a associação poderá realizar o evento", é a mesma coisa que dizer que eles avisaram antes e mesmo sem autorização eles irão realizar o evento, ou seja, é preciso que seja dado o aviso prévio e tenha a autorização, pois se a autorização é ato discricionário do Município, cabe a este permitir ou não.
Acho que a resposta é "CERTO".
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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