O vereador pode perder o mandado por decisão da Mesa Diretora da Câmara Municipal, hipótese que prescinde do princípio da ampla defesa.
Gente que questão horrorosa... Não é difícil, apenas, cadê a pergunta? Além disso, é mandaTo! Que absurdo...
Função atípica do legislativo,que nesse caso vai atua como um verdadeiro tribunal político.
Está faltando a pergunta da questão !
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