No julgamento do Recurso Extraordinário no 201.819/RJ, a...

No julgamento do Recurso Extraordinário no 201.819/RJ, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria para o acórdão do Ministro Gilmar Mendes, decidiu acerca da impossibilidade de exclusão de sócio, por parte da União Brasileira de Compositores, sem garantia da ampla defesa e do contraditório. O caso em questão representa um leading case inovador da nossa Corte Constitucional atinente ao seguinte ponto da Teoria Geral dos Direitos Fundamentais:

  • 06/06/2018 às 03:31h
    20 Votos

    Olá Concurseiro.
    Na FCC a jurisprudência reina, copia e cola.
    Resposta correta letra "E".
    Eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas .
    Nesse recurso Extraordinário 201.819/RJ aconteceu o seguinte: O SÓCIO foi demitido sem contraditório e ampla defesa por uma associação privada, ainda que sem fins lucrativos que no caso é a UBC - União Brasileira de Compositores.
    O espaço de autonomia privada garantido pela Constituição às associações, não está imune à incidência dos princípios constitucionais que asseguram o respeito aos direitos fundamentais de seus associados.

  • 01/02/2020 às 03:28h
    0 Votos

    Os preceitos fundamentais da CF PRECEDEM qualquer estatuto ou atuação de qq entidade criada pela sociedade civil. 


     

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