Acerca da formação histórica, da classificação e da...

Acerca da formação histórica, da classificação e da eficácia dos direitos fundamentais, assinale a opção correta.

  • 05/07/2018 às 06:21h
    6 Votos

    LETRA B
    2. TEORIAS DA EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    2.1. Teoria da Eficácia Mediata, Indireta ou Horizontal

    Para os adeptos desta teoria, os valores constitucionais, incorporados nas normas consagradoras de direitos fundamentais, aplicam-se ao direito privado por meio das cláusulas gerais oferecidas pela legislação civil, que devem ser interpretadas conforme seus ditames.

    Consoante leciona DANIEL SARMENTO "teoria da eficácia mediata nega a possibilidade de aplicação direta dos direitos fundamentais nas relações privadas porque, segundo seus adeptos, esta incidência acabaria exterminando a autonomia da vontade, e desfigurando o Direito Privado, ao convertê-lo numa mera concretização do Direito Constitucional ". [ 1 ]

    Segundo a teoria da eficácia indireta cabe ao legislador mediar a aplicação dos direitos fundamentais aos particulares, sem descuidar da tutela da autonomia da vontade, de modo a estabelecer uma disciplina das relações privadas que se revele compatível com os valores constitucionais.

    Além disto, cabe ao Judiciário o dever de preencher as cláusulas indeterminadas criadas pelo legislador, para aplicar normas privadas em compatibilidade com os preceitos fundamentais.

    Para esta corrente, a força jurídica dos preceitos constitucionais no âmbito das relações entre particulares incide apenas mediatamente, por meio dos princípios e das normas próprias do direito privado, vez que os direitos fundamentais servem apenas para princípios para interpretação das cláusulas gerais e dos conceitos indeterminados, suscetíveis de concretização ou preenchimento (colmatação) de lacunas.

    Justifica-se a aplicação mediata para assegurar a proteção constitucional da autonomia privada, o que pressupõe a possibilidade dos indivíduos renunciarem a direitos fundamentais no âmbito das relações privadas.

    2.2. Teoria da eficácia Imediata, Direita ou Vertical

    Os adeptos desta teoria justificam a eficácia direta dos direitos fundamentais nas relações privadas com base na constatação de que os perigos que espreitam os direitos fundamentais, no mundo contemporâneo, não provêm apenas do Estado, mas também dos poderes sociais e de terceiros em geral.

    Ressalte-se que não se trata de uma doutrina radical, vez que não se nega a necessidade de ponderar o direito fundamental em jogo com a autonomia privada dos particulares envolvidos no caso, ou seja, essa teoria está longe de pregar a desconsideração da liberdade individual nas relações jurídicas privadas, como asseveram alguns.

    Para esta corrente justifica-se a eficácia direta dos direitos fundamentais na esfera privada, sobretudo nos casos em que a dignidade da pessoa humana estiver sob ameaça ou diante de uma ingerência indevida na esfera da intimidade pessoal.

    Sendo assim, considera-se a eficácia horizontal direta como um mecanismo essencial de correção de desigualdades sociais.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/990895/eficacia-dos-direitos-fundamentais-simone-de-alcantara-savazzoni

  • 17/02/2020 às 05:15h
    5 Votos

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