O servidor público titular de cargo efetivo de determina...
Investidura no mandato de VEREADOR- se houver compatibilidade, pode acumular as funções e as remunerações; em não havendo compatibilidade, ainda assim, poderá optar por sua remuneração ou pelo subsídio do cargo para o qual foi eleito.
Investidura no mandato de PREFEITO- não acumula as funções, mas pode optar por sua remuneração ou pelo subsídio do cargo para o qual foi eleito.
Investidura em MANDATOS FEDERAIS, ESTADUAIS OU DISTRITAIS- Não acumula as funções e nem opta pela remuneração. Exerce apenas o cargo para o qual foi eleito e recebe "apenas" o subsídio do cargo que exerce.
AFASTAMENTO: NÃO CONTA para PROMOÇÃO e merecimento
Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de MANDATO ELETIVO, seu tempo de serviço será contado para TODOS OS EFEITOS LEGAIS, EXCETO para promoção por merecimento.
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