§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
28/07/2018 às 07:05h
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Poderá ser impugnado ante a JUSTIÇA ELEITORAL e NÃO JUSTIÇA FEDERAL, por isso a alternativa A esta INCORRETA!