Com base no disposto na CF, assinale a opção correta em...
Típica questão de marcar a menos errada.
A. ARTIGO 7º, XXXIII:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
B. NÃO depende de previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho a remuneração do trabalho noturno superior ao diurno. (PREVISÃO CONSTITUCIONAL - ARTIGO 7º, IX)
C. É assegurado ao empregado o repouso semanal remunerado, obrigatoriamente aos domingos. PREFERENCIALMENTE E NÃO OBRIGATORIAMENTE (ARTIGO 7º, XV)
D.O período do aviso prévio é sempre de trinta dias, cessando-se no dia do comparecimento do empregado ao seu respectivo sindicato. NO MÍNIMO 30 DIAS E NÃO SEMPRE. E CESSA COM O ENCERRAMENTO DO PRAZO, ATÉ PORQUE A RESCISÃO JÁ FOI HOMOLOGADA NO SINDICATO POR OCASIÃO DA DISPENSA. (ARTIGO 7º, XXI)
E.O trabalhador rural não pode ser beneficiário do seguro-desemprego. O TRABALHADOR É BENEFICIÁRIO DO SEGURO-DESEMPREGO, CONFORME ENTENDIMENTO ART. 7º, II DA CF:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
essa questao na minha opnião esta muito bem formulada, podeeria ate ser anulada, a alternativa é muitíssimo clara,
- Admite-se o trabalho formal de menores de dezesseis anos de idade na condição de aprendiz " justamente para confundir o aluno, para ele pensar "opa menor que dezesseis anos não, pois poderia ser de 16 até 0 anos então nao irei assinalar esta", o examinador nao colocou limite na idade, portanto poderia estar INCOMPLETA, mas nao errada, basta pensar , " MENOR DE 16 ANOS PODE TRABALHAR> SIM OU NÃO, CLARO QUE SIM
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