Com base no disposto na CF, assinale a opção correta em...

Com base no disposto na CF, assinale a opção correta em relação aos direitos trabalhistas.

  • 03/07/2018 às 09:46h
    26 Votos

    Questão mal elaborada, visto que ao dizer que admite-se o trabalho formal aos menores de 16 anos, inclui também osmenores de 14, cuja é a idade inicial para trabalhar na condição de aprendiz, não menos que isso.

  • 28/03/2019 às 07:44h
    11 Votos

    Típica questão de marcar a menos errada.


    A. ARTIGO 7º, XXXIII:


    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos


    B. NÃO depende de previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho a remuneração do trabalho noturno superior ao diurno. (PREVISÃO CONSTITUCIONAL - ARTIGO 7º, IX)


    C. É assegurado ao empregado o repouso semanal remunerado, obrigatoriamente aos domingos. PREFERENCIALMENTE E NÃO OBRIGATORIAMENTE (ARTIGO 7º, XV)


    D.O período do aviso prévio é sempre de trinta dias, cessando-se no dia do comparecimento do empregado ao seu respectivo sindicato. NO MÍNIMO 30 DIAS E NÃO SEMPRE. E CESSA COM O ENCERRAMENTO DO PRAZO, ATÉ PORQUE A RESCISÃO JÁ FOI HOMOLOGADA NO SINDICATO POR OCASIÃO DA DISPENSA. (ARTIGO 7º, XXI)


    E.O trabalhador rural não pode ser beneficiário do seguro-desemprego. O TRABALHADOR É BENEFICIÁRIO DO SEGURO-DESEMPREGO, CONFORME ENTENDIMENTO ART. 7º, II DA CF:


    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:


    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

  • 02/06/2020 às 11:59h
    8 Votos

    Gabarito: A


    Quando a questão diz "Admite-se", está informando que há possibilidade do trabalho formal a menores de 16 na condição de aprendiz e não em todos os casos.


    Portanto a questão está correta!

  • 10/08/2018 às 01:29h
    8 Votos

    Concordo com o comentário do Rafael!

  • 18/01/2019 às 06:20h
    5 Votos

    Concordo com o comentário do rafael.

  • 05/02/2019 às 12:17h
    3 Votos

    cabivel de anulação.

  • 08/03/2020 às 03:52h
    1 Votos

    Vai dizer que não é permitido trabalho formal aos menores de 16 anos???... 14,15 e 16 anos incompletos são menores de 16 anos... interpretem a questão.

  • 21/06/2020 às 06:28h
    1 Votos

    essa questao na minha opnião esta muito bem formulada, podeeria ate ser anulada, a alternativa é muitíssimo clara, 



    • Admite-se o trabalho formal de menores de dezesseis anos de idade na condição de aprendiz " justamente para confundir o aluno, para ele pensar "opa menor que dezesseis anos não, pois poderia ser de 16 até 0 anos então nao irei assinalar esta", o examinador nao colocou limite na idade, portanto poderia estar INCOMPLETA, mas nao errada, basta pensar , " MENOR DE 16 ANOS PODE TRABALHAR> SIM OU NÃO, CLARO QUE SIM

  • 08/02/2019 às 08:26h
    -2 Votos

    Eu pediria recurso!

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