Em relação aos direitos constitucionais dos trabalhador...
Art. 98 - O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação a hora normal de trabalho. § 1º - Em se tratando de serviço noturno extraordinário o valor da hora será acrescida de mais 25% (vinte e cinco por cento). § 2º - No caso de trabalho em dia consagrado ao repouso e em feriado, o adicional será de 100% (cem por cento) sobre a hora normal. § 3º - O exercício de cargo em comissão exclui o adicional pela prestação de serviço extraordinário. § 4º - Em situações excepcionais, para atendimento de interesse inadiável do Município, poderá o Secretário Municipal, com a aquiescência prévia do Chefe de Poder, autorizar a prestação de serviço extraordinário remunerado a servidor comissionado, na forma deste artigo, respeitado o limite máximo de 40 (quarenta)horas mensais.
>>>> Segundo o STF, o exercício do direito constitucional dos trabalhadores urbanos e rurais que trata da remuneração por serviço extraordinário com acréscimo de, no mínimo, 50% INDEPENTE de regulamentação específica.
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