Irineu informou ao seu amigo Edson que pretendia ingressa...
Gab. A
Letra B – Incorreta. A assertiva não apresentava dificuldade. Uma vez conhecendo o rol do art. 6º, bastaria que o candidato se lembrasse dos inúmeros processos em que cidadãos buscam, individualmente, na justiça o direito a um tratamento médico. Logo, é plenamente possível que os direitos sociais beneficiem uma única pessoa.
Letra C – Incorreta. Tal afirmativa poderia ser dita em relação aos direitos políticos, mas não em relação aos direitos sociais.
Letra D – Incorreta. Esses são os direitos de primeira geração, ou seja, aqueles ligados à ideia de liberdade. Como sabemos, os direitos sociais integram os direitos de segunda geração.
Letra E – Incorreta. Não seria razoável imaginar que um brasileiro naturalizado não tivesse direito ao exercício de um trabalho, à alimentação ou à saúde. Diante disso, já seria possível descartar a assertiva. Contudo, vale mencionar ainda o art. 12, §2º, da Constituição Federal:
Art. 12 (...) § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição. Uma vez que a Constituição Federal não estabeleceu nenhuma distinção nesse sentido, não há que se falar em constitucionalidade da medida.
Portanto, verificamos que apenas a assertiva A está em consonância com tudoaquilo que foi exposto nesta explicação.
Fonte: Tulio Lages
Espero ter ajudado!
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