Após regular convocação, foi decidido, em assembleia g...

Após regular convocação, foi decidido, em assembleia geral da confederação sindical dos trabalhadores domésticos, entidade de caráter nacional, que seriam ajuizadas as ações necessárias à concretização dos direitos da categoria. Para a assembleia geral, era um desrespeito o fato de os trabalhadores domésticos, que são expressamente mencionados na Constituição Federal de 1988, não contarem com um “piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho”, diversamente ao que ocorria com outras categorias. Por tal razão, foi solicitado ao departamento jurídico que se posicionasse a esse respeito, o que efetivamente foi feito.

Entre as proposições abaixo, a única que se ajusta à sistemática constitucional e que foi encampada pelo departamento jurídico é:

  • 10/09/2018 às 11:31h
    12 Votos

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)

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