Uma Lei complementar estadual, de iniciativa do Procurado...

Uma Lei complementar estadual, de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça do Estado, que estabelecesse organização, atribuições e estatuto do Ministério Público do Estado em questão, prevendo ser vedado a seus membros o exercício, ainda que em disponibilidade, de qualquer outra função pública, salvo uma de magistério, seria

  • 22/05/2018 às 06:44h
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    Art. 128. O Ministério Público abrange:
    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

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