Uma Lei complementar estadual, de iniciativa do Procurado...
#Questão 646691 -
Direito Constitucional,
Disposições Gerais,
FCC,
2017,
TRE SP,
Técnico Judiciário
4 Votos
Art. 128. O Ministério Público abrange:
§ 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
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