Compete privativamente à Câmara dos Deputados...

Compete privativamente à Câmara dos Deputados

  • 15/05/2020 às 04:07h
    3 Votos

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:


    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;


    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;


    III - elaborar seu regimento interno;


    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;


    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

  • 07/09/2018 às 05:31h
    2 Votos

    Art 51, inciso I

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