Certo profissional da área jurídica foi questionado sob...

Certo profissional da área jurídica foi questionado sobre as características do processo e do julgamento do Presidente da República pela prática de crimes de responsabilidade. Em resposta, afirmou que a instauração do processo deve ser autorizada pela Câmara dos Deputados, o processamento e o julgamento ficam a cargo do Senado Federal, bem como que a perda da função é decidida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.

À luz da sistemática constitucional, essa resposta é:

  • 21/04/2018 às 04:21h
    3 Votos

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)
    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:
    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.

    Crime comum, STF
    Crime de Responsabilidade, Senado

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