Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, i...

Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, inclusive os que versam sobre direitos humanos, é competência privativa

  • 11/06/2018 às 04:45h
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    Segundo o artigo 83 da constituição, só poderão se ausentar do pais o presidente e o vice-presidente quando autorizado pelo congresso.

    Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

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