O artigo 214 da Constituição Federal do Brasil, de 1988...

O artigo 214 da Constituição Federal do Brasil, de 1988, coloca que a lei estabelecerá o plano nacional de educação de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos, das diferentes esferas federativas que conduzam

  • 30/11/2017 às 05:17h
    2 Votos

    Constituição Federal:
    "Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    I - erradicação do analfabetismo;
    II - universalização do atendimento escolar;
    III - melhoria da qualidade do ensino;
    IV - formação para o trabalho;
    V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.
    VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)"

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