letra B - O Sistema de Governo pode ser alterado o que encontra impedimento nas cláusulas pétreas e alterar a forma de estado.
letra C - Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções.
letra D - Não há veto nem sanção de Emenda à Constituição pelo Presidente da República. As Emendas Constitucionais são aprovadas diretamente pelo Congresso Nacional: Art. 60, §2º da CF/88: A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros].
Letra E - é da competência exclusiva do Congresso Nacional [Art. 49, XIII da CF/88: escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União].
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letra A - CERTA
letra B - O Sistema de Governo pode ser alterado o que encontra impedimento nas cláusulas pétreas e alterar a forma de estado.
letra C - Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções.
letra D - Não há veto nem sanção de Emenda à Constituição pelo Presidente da República. As Emendas Constitucionais são aprovadas diretamente pelo Congresso Nacional: Art. 60, §2º da CF/88: A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros].
Letra E - é da competência exclusiva do Congresso Nacional [Art. 49, XIII da CF/88: escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União].