O presidente da República, fundamentando-se no argument...
#Questão 646266 -
Direito Constitucional,
Emenda à Constituição,
CESPE / CEBRASPE,
2017,
TRE BA,
Analista Judiciário
2 Votos
Consideram-se limitações materiais à edição de emendas constitucionais o §4° do artigo 60 da CF, conhecido como cláusulas pétreas e seu inciso II dispõe que não será objeto de EC o voto direto, secreto, universal e periódico nada dizendo sobre ser, ou não, o voto obrigatório. Ademais, mesmo sendo facultativo, ele continua preenchendo os requisitos do inciso II. Tal matéria não pode ser regulada por lei ordinária nem complementar. Também não pode sê-lo por MP (art.62) pois não apresenta relevante urgencia e é vedada MP sobre direitos políticos e eleitorais. (art. 62, §1º, I, a)
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