As emendas constitucionais,...

As emendas constitucionais,

  • 22/04/2018 às 05:51h
    3 Votos

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • 22/04/2018 às 05:55h
    1 Votos

    Art.60,
    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • 14/01/2018 às 11:53h
    1 Votos

    A - no mínimo, um terço.

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