Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previsto...

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF) e nas demais normas do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) aplicáveis, julgue os itens que se seguem. Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Dessa forma, caso ocorra recusa no fornecimento de certidões ou informações de interesse de terceiros, o remédio próprio constitucional a ser utilizado será o habeas data.

  • 25/04/2019 às 03:42h
    7 Votos

    O pega desta questão esta na "informações de Terceiros" (na 2º afirmativa). o habeas data é só para informações do impetrante.

  • 04/12/2017 às 04:44h
    2 Votos

    O importante a se observar é que o remédio judicial para combater a negativa ilegal ao fornecimento da certidão por parte dos órgãos estatais é o MANDADO DE SEGURANÇA, e não, como se poderia inicialmente pensar, o habeas data.
    Assim, denegado o pedido de certidão, por ilegalidade ou abuso de poder, o remédio cabível para a reparação será o MANDADO DE SEGURANÇA e não o habeas data.

    (http://portalentendadireito.blogspot.com.br/2012/11/direito-de-certidao.html)

  • 26/06/2018 às 06:24h
    0 Votos

    A inércia da Administração também pode ser considerada como negativa e pressuposto necessário à abertura de Mandado de Segurança.

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