O habeas corpus é cabível...

O habeas corpus é cabível

  • 21/09/2018 às 12:48h
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    o HC se presta a tutela da liberdade de locomoção ilegal, logo só resta a alternativa E como opção viável.

    STJ: O habeas corpus não pode ser impetrado em favor de pessoa jurídica, pois o writ tem por objetivo salvaguardar a liberdade de locomoção.
    PJ só pode impetrar HC isso em face de pessoa física, visto que não sofre restrições de locomoção.

    É possível a utilização do HC para as medidas cautelares diversas de prisão, estando estas dispostas no art. 319 em que não se inclui a multa, são elas ex. necessidade de comparecimento periódico para informar as atividades, restrição de comparecimento em lugares, ou após algum horário, proibição de sair da comarca entre outras. o STJ já definiu: O habeas corpus não é via idônea para discussão da pena de multa ou prestação pecuniária, ante a ausência de ameaça ou violação à liberdade de locomoção.

    É incabível a impetração de habeas corpus para afastar penas acessórias de perda de cargo público ou graduação de militar imposta em sentença penal condenatória, por não existir lesão ou ameaça ao direito de locomoção.

    O habeas corpus não é a via adequada para o exame aprofundado de provas a fim de averiguar a condição econômica do devedor, a necessidade do credor e o eventual excesso do valor dos alimentos, admitindo-se nos casos de flagrante ilegalidade da prisão civil. - lembre-se o HC pressupõe a prova pré constituída demonstrada o direito e o constrangimento ilegal de maneira inequívoca, não sendo instrumento de produção aprofundada de provas - ação de rito célere e cognição sumária.

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