João é servidor público do Estado de São Paulo e exe...

João é servidor público do Estado de São Paulo e exerce atividade sob condições especiais que prejudicam sua saúde. A Constituição Federal, por sua vez, em seu art. 40, § 4o, III, permite que sejam adotados requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, nos termos definidos em leis complementares. Diante da inexistência de Lei Complementar regulamentando a matéria, João deseja tomar as medidas judiciais cabíveis, a fim de que o Poder Judiciário assegure-lhe o direito à aposentadoria especial, nos moldes da legislação infraconstitucional já existente e aplicada para trabalhadores em geral.

Nesse caso, João deve

  • 03/10/2018 às 04:32h
    2 Votos

    A competência para julgar o mandado de injunção dependerá de quem for a autoridade inerte (aquela que deveria ter elaborado a lei).
    Será o STF caso a elaboração da norma regulamentadora seja atribuição do Presidente da República, do Congresso
    Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de qualquer das Casas Legislativas, do TCU, de qualquer dos Tribunais Superiores ou do próprio STF. Por outro lado, será do STJ se a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do STF e dos órgãos da Justiça Militar, Eleitoral, do Trabalho ou Federal.

  • 16/01/2018 às 11:11h
    0 Votos

    Letra E - CORRETA (arts. 5º, LXXI, e 102, I, alínea q, CF).

  • 06/08/2018 às 07:32h
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    O mandando de injunção não deveria ser apreciado pelo STJ por se tratar de servidor estadual?

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