Acerca da Constituição Federal de 1988 (CF) e de sua i...
#Questão 646185 -
Direito Constitucional,
Garantias Fundamentais (Remédios Constitucionais),
QUADRIX,
2017,
CFO/DF,
Procurador Jurídico
7 Votos
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
No entanto, no que tange à ação popular, ainda que se trate de ato praticado pelo Presidente da República, não haverá foro privilegiado, sendo competente a justiça de primeira instância.
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