A respeito das normas constitucionais, do mandado de inju...

A respeito das normas constitucionais, do mandado de injunção e dos municípios, julgue os itens subsequentes. Pessoa jurídica pode impetrar mandado de injunção.

  • 19/03/2018 às 11:37h
    1 Votos

    Art. 3o São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

  • 13/10/2018 às 04:55h
    1 Votos

    Assim como o mandado de segurança, o mandado de injunção pode ser individual ou coletivo. O mandado individual é feito por qualquer cidadão ou pessoa jurídica. Já o coletivo compete a alguns órgãos e entidades públicos: Ministério Público, partidos políticos, organizações sindicais e a Defensoria Pública.

    O mandado de injunção, ao contrário de outros remédios, não é gratuito e também precisa da assistência de advogado.

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