A respeito das normas constitucionais, do mandado de inju...

A respeito das normas constitucionais, do mandado de injunção e dos municípios, julgue os itens subsequentes. Pessoa jurídica pode impetrar mandado de injunção.

  • 28/01/2018 às 06:22h
    10 Votos

    Art. 5º, inciso LXXI, CF/88
    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;


    Lei 13.300/16 artigos 1º e 3º
    Art. 1o Esta Lei disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo, nos termos do inciso LXXI do art. 5o da Constituição Federal.

    Art. 3o São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

  • 06/10/2018 às 06:33h
    6 Votos

    Importante salientar que uma pessoa jurídica pode ser também autora de mandado de injunção para pleitear a correção de eventual omissão.

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