Acerca dos remédios constitucionais, julgue os próximos...

Acerca dos remédios constitucionais, julgue os próximos itens. Pessoa jurídica pode impetrar habeas corpus.

  • 17/01/2018 às 08:31h
    11 Votos

    Segundo, entendimento do STF pessoa jurídica não pode ser paciente de habeas corpus, pois não possui o direito de ir e vir, no entanto pode ser impetrante.

  • 28/08/2018 às 11:18h
    5 Votos

    Embora jurisprudência admita impetração de HC por PJ, como se avaliar o impetrante se a empresa é meramente representativa, ou seja, necessariamente depende de ser peticionada por uma pessoa física. Resumindo, não faz sentido embora a questão admita isso

  • 01/12/2018 às 10:37h
    4 Votos

    Pegadinha esta questão, pessoa jurídica pode impetrar HC, ela não pode ser paciênte.

  • 31/01/2018 às 09:41h
    3 Votos

    Nas palavras de Vicente Paulo (Aulas de Dir. constitucional, oitava edição, pg 172) : "A jurisprud?ncia tem admitido, inclusive, a impetração de HC por pessoa jurídica, EM FAVOR DE PESSOA FÍSICA A ELA LIGADA (um diretor da empresa, por exemplo)"

  • 20/09/2018 às 01:45h
    2 Votos

    É possível a impetração de HC em favor de pessoa jurídica que pratique crime ambiental?
    STF: NÃO. Pessoa jurídica pode cometer crime ambiental, mas não pode ser paciente de HC porque nunca poderá ser presa.
    STJ: Depende:
    · Se o HC é impetrado em favor apenas da pessoa jurídica, não será conhecido.
    · Se o HC é impetrado em favor da pessoa jurídica e dos corréus pessoas físicas, poderá ser conhecido e ter seu mérito julgado.

    Trata-se de uma sutil distinção que não é abordada por muitos livros de Processo Penal, razão pela qual deverão ter redobrada atenção.
    Ressalte-se, por fim, que não há qualquer restrição para que a pessoa jurídica seja impetrante de habeas corpus em favor de pacientes pessoas físicas. Ex: pessoa jurídica impetra um habeas corpus para obter a liberdade de um dirigente ou funcionário.
    fonte: dizer o direito

    É totalmente pacífico o entendimento de que PJ pode impetrar HC em face de pessoa física.

  • 20/09/2018 às 01:49h
    2 Votos

    PS: em relação a teoria da dupla imputação citada abaixo como se sabe o posicionamento do STJ foi alterado em 2015, esqueci de colocar no post

    No julgamento do Recurso em Mandado de Segurança n° 39.173 (BA), o STJ permitiu o prosseguimento da ação penal em que a Petrobras era acusada de crime ambiental. O Juiz de primeiro grau absolveu o gerente em Sentença, porém, determinou o prosseguimento da ação penal exclusivamente contra a pessoa jurídica.

    O Acórdão, por unanimidade, afastou a tese de que a pessoa jurídica não poderia ser responsabilizada sozinha pelo delito, sem que houvesse a responsabilidade solidária da pessoa física que a representa. Uniformizando, portanto, os entendimentos dos tribunais superiores acerca da responsabilidade penal de pessoas jurídicas.

  • 29/11/2017 às 09:04h
    1 Votos

    Segundo o STF: NÃO. Pessoa jurídica pode cometer crime ambiental, mas não pode ser paciente de HC porque nunca poderá ser presa.

  • 16/04/2018 às 02:49h
    1 Votos

    O Impetrante é quem entra com a ação, quem faz o pedido, podendo então ser pessoa física ou jurídica. Na pessoa do impetrante não necessariamente tem que estar presa, se algum conhecido meu estiver preso, por exemplo, eu posso entrar com Habeas Corpus no lugar dele, as pessoas não se confundem.

  • 11/01/2018 às 01:00h
    -3 Votos

    Pessoa jurídica NÃO pode impetrar habeas corpus.

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