Antônio, servidor público federal, após anos atuando e...

Antônio, servidor público federal, após anos atuando em laboratório federal direcionado ao desenvolvimento de vacinas contra doenças infectocontagiosas, requereu, à autoridade competente, a concessão de aposentadoria especial por ter exercido sua atividade em condições que prejudicam a saúde. O pedido de Antônio não foi sequer analisado, sendo indeferido de plano. O argumento utilizado para embasar a decisão é o de que o art. 40, § 4º, III, da Constituição Federal de 1988, exige que os requisitos e os critérios diferenciados para a concessão desse tipo de aposentadoria devem ser definidos em lei complementar, que ainda não foi editada, informação esta que é correta.

À luz da sistemática constitucional e da interpretação que lhe vem sendo dispensada pelo Supremo Tribunal Federal, deve-se reconhecer que:

  • 05/12/2018 às 12:34h
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    CF, Art. 40, § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:


     


     


     


     


     


    III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.


     


     


     


     


     


    Súmula Vinculante n° 33: Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.


     


     


     


     


     


    CF, Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.


     


     


     


     


     


    CF, Art. 103-A, § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.


     


     


     


     


     


     


     


     


    * Analisando a súmula vinculante acima, percebe-se que a Administração Pública, ao analisar o pedido de aposentadoria do servidor Antônio, contrariou o disposto na súmula vinculante em tela, pois a Administração Pública não poderia indeferir de plano o pedido, devendo observar as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial para decidir sobre o pedido. Já que houve desrespeito à súmula vinculante, deve-se ajuizar uma reclamação constitucional perante o STF. Logo, o gabarito da questão acima é a assertiva "e".

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