Nos termos do artigo 34 da Constituição Federal, a inte...
#Questão 646057 -
Direito Constitucional,
Intervenção,
VUNESP,
2017,
TJSP/SP,
Juiz Substituto
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Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
[...]
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
[...]
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;
II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;
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