Nos termos do artigo 34 da Constituição Federal, a inte...

Nos termos do artigo 34 da Constituição Federal, a intervenção da União nos Estados e Distrito Federal tem caráter excepcional. Na hipótese de intervenção para garantir ordem ou decisão judicial, será ela

  • 20/04/2020 às 11:56h
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     Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:


    [...]


    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;


    [...]


    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:


    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;


    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

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