Determinado Promotor de Justiça ajuizou ação penal, pe...
Não entendi a resposta! No parágrafo 2° do art. 130-A diz o seguinte:
§ 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:
II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;
Alguém pode esclarecer?
Não entendi a resposta! No parágrafo 2° do art. 130-A diz o seguinte:
§ 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:
II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;
Alguém pode esclarecer?
O CNMP devem garantir a indepÊncia Funcional dos Membros do MP. Se ele fizesse o que o rapaz pediu, ele estaria interferindo nesse príncipio institucional. Veja bem: Como um orgão que deve garantir o cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, vai mandar o membro ajuizar a ação.
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